A partir de 2023 CPF obrigatório

Porque precisa de CPF?

Saiba sobre como fazer seu CPF no Japão com VistoJP.com

Na prática, o CPF passará ser o principal documento a ser exigido para uma série de serviços e finalidades

A nova legislação visa a unificar e tornar mais eficiente a identificação de cidadãos por meio do uso do CPF, reduzindo a possibilidade de erros ou fraudes.

A partir de 11 de janeiro de 2024

Todos os formulários de solicitação de serviços públicos e todos os documentos emitidos pelos Consulados, inclusive os de registro civil, como certidões de nascimento, casamento e óbito, passarão a ter de conter obrigatoriamente o número de CPF das pessoas envolvidas.

Para adaptar-se às novas determinações, os Consulados do Brasil passaram a emitir e incluir o CPF nos novos registros de nascimento. Além disso, os responsáveis estão sendo orientados a providenciar a inscrição no CPF dos menores de idade que solicitem outros serviços.

A emissão do CPF nas certidões de nascimento permite que crianças registradas já tenham a inscrição do número do CPF em sua certidão de nascimento. Ela é obrigatória não só nas certidões de nascimento, como também nas de casamento e óbito, conforme prevê o Provimento n. 63/2017 do CNJ.

Dúvidas:

Quanto aos maiores de idade que nunca tiveram CPF

Existem três situações, indicadas, a seguir, de inscrição irregular no CPF

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente ou não no Brasil pode solicitar regularização do CPF.

Como comprovar a inscrição

Quanto aos maiores de idade que nunca tiveram CPF

Será preciso que o interessado comprove a quitação como as obrigações eleitorais e militares antes de obter a inscrição no Cadastro.

Para evitar dificuldades ao solicitar serviços consulares no futuro, é fundamental que o cidadão confira desde já a situação do seu CPF e os dos seus dependentes

Existem três situações

a) "Pendente de Regularização" - quando o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ser alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos;

b) "Suspensa" - quando a declaração não foi entregue nos dois últimos exercícios, quando há inconsistência cadastral ou quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;

c) "Cancelada" - caso de óbito da pessoa física inscrita e quando é constatada multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira

Para pesquisar a situação de seu CPF, acessar o site: verificar CPF

Como comprovar a inscrição

A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF.

Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do

"Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.

Emissão de formulário para pessoas físicas no exterior

As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira.

Devido a pandemia da COVID-19 e o fechamento dos Consulados por determinação das autoridades locais, os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior poderão ser solicitados através do endereço eletrônico [email protected] mediante a apresentação do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" e documentos de identificação de acordo com o serviço solicitado:

Documento de identificação oficial com foto do cidadão (original ou cópia autenticada), contendo nome, data de nascimento, filiação e naturalidade (local de nascimento);

Título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove a numeração do título como o comprovante ou protocolo de inscrição (Facultativo);

Documentos que comprovem a representação (original ou cópia autenticada), como procuração, tutela, termo de curatela, etc., caso o pedido seja apresentado por terceiros;

Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física"

Inscrição, Alteração e Cancelamento

Inscrição:

Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:

Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.

Alteração:

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.

Regularização:

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular:

Cancelamento:

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.

As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira: Alteração Cadastral, Pedido de Regularização, Cancelamento de Inscrição.

Consiga o seu visto para o Japão. Entre em contato conosco agora mesmo. Estamos esperando por você.

Atenção

Esta página é apenas para fins informativos e não constituem um contrato. Como tal, qualquer informação contida neste site está sujeita a alterações com ou sem aviso prévio. VistoJP.com não se responsabiliza por estas mudanças. Busque sempre informações atualizadas.

Serviços

  • Visto em geral
  • Passaporte novo ou renovação
  • Procuração
  • CPF
  • Alistamento militar ou dispensa de incorporacao ? (ja tem o Alistamento, mas ainda nao tem o certificado de dispensa):
    1. quem veio ao Japao menor de idade
    2. quem nasceu no Japao
    3. quem precisa renovar o passaporte e nao tem alistamento militar
    4. quem pretende casar, e para renovar o passaporte, precisa do alistamento militar
  • mais serviços

Fale Conosco

Gifu-ken Ogaki-shi
+81 70 9122 5330

Quem Sou

Tradutor ~Bruno Hamawaki
Trabalho como tradutor desde 2023
Entre em contato e tire suas dúvidas
Todos os direitos reservado © VistoJP.com 2023 - 2024 - Bruno Hamawaki