Tudo sobre Elegibilidade
Saiba sobre Certificado de Elegibilidade
Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho em japonês
在留資格認定証明書
É um certificado emitido pela imigração no Japão
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pela Imigração (ou melhor, Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça)para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.
(A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da missão do certificado.
*site da informação do consulado no Brasil*
Para quem é Nissei ou casado com japonês, será adequada a essa categoria. 日本人の配偶者等
Para Sansei, cônjuge de Sansei e filhos de quem já tem visto permanente.
Categoria se chama “Teijusha”定住者
Para cônjuge do titular de visto (residente ou permanente) não-descendente, filhos, sera necessária uma análise
Na lei do controle da imigração, define quem pode dar entrada no procedimento da elegibilidade.
Somente os PARENTES do requerente.
Aí precisa-se saber quem será o “PARENTE” que vai fazer
Por código Civil Japonês, são considerados os parentes, o (a) cônjuge, os parentes com sanguíneo até o sexto grau e os parentes por afinidade até o terceiro grau.
Nesse caso, o próprio requerente terá que viajar para o Japão para dar entrada na imigração.
Sim
viajar com visto de curta-permanência (短期滞在).
Caso o certificado seja concedido durante a
sua estadia, pode-se tentar alterar a categoria de visto, de turista para categoria log term permitida.
Consulte-me para mais detalhes.
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Depende de categoria. mas definido pela norma da imigração que dentro de 90 dias eles tem que te passar uma
posição *existe caso excepcional.
Por exemplo, elegibilidade para jogadores de futebol sai em 7 dias.
mas para aqueles Nikkeis, filhos ou netos de japonês ou cônjuge leva em média de de 2-3 meses após
aplicação e se a imigração exigir documentos a mais, esse prazo aumenta mais do que 90 dias.
A imigração informa, enviando uma carta pelo correio registrado, explicando motivo meio abstrato.
Daí seria melhor ir pessoalmente a imigração perguntar o porquê e tentar dar entrada novamente. Não precisa
esperar um definido tempo.
Pode tentar dar entrada novamente em seguida mas sem esclarecer o motivo, poderá repetir o mesmo erro, que
seja negado.
Aconselho contratar um despachante proximo a sua residencia ou interprete que tenha conhecimento sobre
legislação
Para solicitar elegibilidade, não há requisito sobre holerite.
Entenda que não há necessidade de apresentar holerite dos últimos 3 meses. não se encontra na lista de documentos necessários.
Porem para o Marido que for trazer sua familia que esteja no primeiro ano. seria bom ter pelo menos 3 meses de Holerites no lugar de Nouzei e Kazei Shoumeisho.
Sim, teoricamente existe. Caso não possua nenhum parente residente no Japão, haverá como obter a Certidão de Elegibilidade sem a Garantia de um parente. Porém há uma grande ressalva. Quando é citado "algum parente no Japão", inclui os parentes japoneses também. A Imigração do Japão certamente entrará em contato com algum parente japonês pesquisando o koseki de sua família. Caso encontre, a Imigração irá questionar ao parente japonês se poderá ser o seu Garantidor. Se o parente japonês se negar a ser o seu Garantidor, não haverá como obter a Certidão de Elegibilidade.
O seu problema precisaremos resolver em duas partes. Costumo comentar as pessoas que quando o bolo é grande, comemos ela fatiada. O mesmo acontece com o seu caso. Há como resolver se você não querer comer o bolo em uma única bocada. O seu primo irá solicitar a sua Certidão de Elegibilidade. Você irá sozinho ao Japão e deverá juntar 3 holerites inteiros, com isso conseguirá solicitar a Certidão de Elegibilidade da esposa e dos 2 filhos. Ou seja, você deverá ser o Garantidor de sua família. O tempo estimado até obter a Certidão de Elegibilidade de sua família será o seguinte: 30 dias para a análise e composição dos documentos e formulários, 90 dias para emitir a Certidão de Elegibilidade, 21 dias para emitir o visto japonês no Consulado do Japão. Totalizará 30 + 90 + 21 = 141 dias.
Todas as ocorrências que envolvem deportação, problema com a polícia, dívidas tributárias, constam no banco de dados do Órgão de Imigração. Este procedimento tem como intuito barrar a entrada de estrangeiros com este tipo de problemas. Acreditamos ser muito improvável a possibilidade de retorno ao Japão.
Caso você não possui nenhum tipo de problemas no Japão, há duas possibilidade que levaram a negação do pedido da Certidão de Elegibilidade:
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